IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 09 de maio de 2026 | Edição nº 1506 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 089, DE 07 DE MAIO DE 2026.

“DESIGNA GESTOR DO CONTRATO Nº 010/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de gestores para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela Municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.144/2023;

RESOLVE

Art. 1°. DESIGNAR nos termos da Lei, como GESTOR do Contrato nº 010/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, que objetiva a prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos da frota municipal, o empregado público municipal Sr. MARIANO FERREIRA MARTINS NETO, Matrícula nº 45.199.

Art. 2°. As atribuições do Gestor são aquelas contidas no artigo 21 do Decreto Municipal nº 5.144/2023, quais sejam:

I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que trata o artigo 19;

II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviços, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização de procedimentos de que trata o inciso I do caput do artigo 19;

VI – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do artigo 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no artigo 26, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Art. 3º. O empregado público designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.144/2023.

Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar o contrato nº 010/2026.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 07 de Maio de 2026, 136º Ano de Fundação e 81º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Sete Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Seis.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.