IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 1019A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.113, DE 08 DE MAIO DE 2026.

Concede Pensão por Morte a filha de APARECIDO CAVALHEIRO, servidor público municipal falecido.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido nos termos do Processo nº 011/2026 do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Constituição Federal em seu art. 40. §”7" c.c. com a Lei Complementar nº 358 de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 23 e lei municipal 3.104 de 14 de agosto de 2013, o benefício de pensão por morte a incapaz NAHIARA TABITA CAVALHEIRO, inscrita no RG: ***.310.715-* e CPF nº ***229048**, filha do servidor público municipal APARECIDO CAVALHEIRO, falecido em 28/07/2019.

§1º A pensão será concedida a filha incapaz até enquanto durar a invalidez ou a deficiência. conforme art. 12, IV, §2º da Lei Complementar de nº 358 de 2021.

§2º A pensão por morte concedida a partir da data do requerimento, 19/03/2026, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº3.104, de 14 de agosto de 2013, em seu art. 55, §1º, II c.c art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº41/03.

§3º Os proventos da pensão por morte serão calculados conforme art. 18, VI, “b”, correspondendo ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, posteriormente atualizados pelos Indice de Reajuste do RGPS definidos através de lei local da data do óbito até a data de concessão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/03/2026.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 08 de maio de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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