IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 2179 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4591, de 08 de maio de 2026
“Dispõe sobre homologação do Processo Seletivo do Edital n° 001/2026.”
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º Fica homologado, para que produza os efeitos legais, o Processo Seletivo – Edital nº 001/2026, realizado nos termos do artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, para provimento dos seguintes empregos públicos:
01 – Visitador Social – Programa Criança Feliz
02 – Supervisor – Programa Criança Feliz
Art. 2º Havendo necessidade de serviço, os candidatos aprovados serão convocados por escrito, obedecida a ordem de classificação, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação, manifestem-se quanto à aceitação, ou não, da contratação para as vagas existentes.
Art. 3º Os candidatos que não se interessarem pelas vagas assinarão termo de desistência e aqueles que não atenderem à convocação, no prazo fixado, serão considerados desistentes, sendo que, em ambas as hipóteses, serão convocados os candidatos subsequentes, observada a ordem de classificação, procedendo-se na forma deste artigo e, assim, sucessivamente, até o preenchimento do quadro necessário.
Art. 4º Os candidatos que manifestarem interesse pelas vagas receberão requisição para submissão aos exames de aptidão física e mental necessários ao exercício profissional, devendo providenciar os demais documentos pertinentes à contratação.
Art. 5º Estando em conformidade os requisitos fixados no artigo anterior, os candidatos serão formalmente contratados, devendo entrar em exercício no cargo, emprego ou função.
Art. 6º Os candidatos que já estiverem exercendo outro cargo, emprego ou função pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, somente serão contratados após parecer da Assessoria Jurídica Municipal quanto à possibilidade de acumulação, observadas as disposições do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de acumulação, aplicar-se-á o disposto no artigo 3º deste Decreto, salvo se o candidato optar formalmente por um dos cargos, afastando-se ou exonerando-se dos demais.
Art. 7º Constará do termo de contratação a observação de que o candidato estará submetido às normas administrativas e jurídicas do regime laboral próprio do Município, bem como às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aplicáveis à espécie.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 08 de maio de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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