IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 1857B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.542, DE 08 DE MAIO DE 2026.
“Institui a Campanha Municipal de Combate à Fome e estabelece meses de mobilização anual no Município de Martinópolis, e dá outras providências.”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Martinópolis, a Campanha Municipal de Combate à Fome, de caráter permanente, destinada à arrecadação de alimentos não perecíveis e à promoção de ações de solidariedade em apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º- Ficam estabelecidos os meses de junho e outubro como períodos oficiais de intensificação e mobilização anual da Campanha de que trata esta Lei.
Art. 3º- A organização, a coordenação, a definição dos pontos de arrecadação e a eventual formalização de parcerias com a iniciativa privada e o terceiro setor para a consecução da Campanha ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Para a execução das ações previstas no caput, o Poder Executivo utilizará, preferencialmente, a estrutura de recursos humanos, materiais e administrativos já existentes, notadamente por meio do Fundo Municipal de Solidariedade.
Art. 4º- Os alimentos arrecadados serão destinados prioritariamente à:
I – famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas nos programas municipais;
II – entidades assistenciais e organizações da sociedade civil sediadas no município;
III – projetos sociais voltados ao atendimento de pessoas em situação de necessidade.
Art. 5º- A Câmara Municipal de Martinópolis, no âmbito de sua autonomia, poderá engajar-se na Campanha, apoiando a divulgação institucional das mobilizações e instituindo suas dependências como ponto de arrecadação de donativos durante os meses referidos no art. 2º.
Art. 6º- As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 08 de maio de 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES
Secretário Municipal de Justiça e Cidadania
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.