IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 1186 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.824, DE 8 DE MAIO DE 2026.

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Bonita – CMDCA.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei nº 1.974, de 18 de setembro de 1998 e suas alterações,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Bonita – CMDCA, a saber:

I – Representantes do Gabinete do Prefeito:

Titular: Tiago Santos

Suplente: Eliane Maria Damasceno

II – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Mauro Celso da Silva

Suplente: Luana Leme Correa

III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Paulo Ricardo Bugiga dos Santos

Suplente: Plínio Silvio Julioti

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Cristina de Lourdes dos Santos

Suplente: Ana Carolina Corradi Turi

V – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Rafael Augusto de Brito

Suplente: Lorena Gomes Righi Conessa

Titular: Heloisa Aparecida de Souza

Suplente: Thais Martins Oura

VI - Representantes de entidades não governamentais, de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente:

Titular: Maria Estela da Silva Miranda

Suplente: José Augusto Rocha

Titular: Hélio dos Santos Júnior

Suplente: Francisca Candida Parra Martinez

Titular: Leda Marcia Migliari Pacheco

Suplente: Mariana do Prado

Titular: Terezinha Aparecida dos Santos Alves

Suplente: Fátima Cristina Arruda Carneiro Martinez

Titular: Marcelo dos Santos

Suplente: Bruna Fernanda Tecchi

Titular: Denilce Rosa Vaz Bertolo

Suplente: Agnaldo Leal

§ 1º A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

§ 2º O Conselho elegerá entre seus membros o Presidente e o Secretário Geral.

§ 3º As competências do CMDCA estão dispostas na Lei nº 1.974, de 18 de setembro de 1998 e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de maio de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.