IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 08 de maio de 2026 | Edição nº 419 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.644, DE 06 DE MAIO DE 2026.

“Nomeia os membros para integrarem a Defesa Civil do Município da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, VI, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Municipal nº 1.854, de 19 de agosto de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º. A Defesa Civil do Município da Estância Turística de Ibirá, será composta por 10 (dez) membros, assim designados:

I – ANDRÉ CARDOSO;

II- ADÃO DONIZETI GRACIANO;

III- DIEGO FRANCISCO CAPELLO;

IV- ITAMAR AUGUSTO MOCHÃO;

V- ITIRO TSUNODA;

VI- MARCELO TIAGO CÂNDIDO DA SILVA;

VII- MATHEUS NÁPOLI GRANA GARDEZAN;

VIII- PAULO CESAR MIORANCI;

IX- RENATO GETÚLIO DOS SANTOS;

X- ROBERTO CAPPUCCI;

XI – THIAGO DONIZETI PELUCI.

Art. 2º. Os membros da Defesa Civil do Município da Estância Turística de Ibirá, deverão executar as ações preventivas, de socorro, assistenciais e construtivas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, atuar em situações de emergência e de calamidade pública, com objetivo de preservar o moral da população e restabelecer a normalidade.

Art. 3º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 06 de maio de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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