IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 2173 | Ano X
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 1.174, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição o servidor Senhor JOÃO MARTINS DOS SANTOS.
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando os arts. 25 e 31, §§1º e 3º da Lei Complementar n. 266, de 26/10/2022, e o art. 3o da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 23 da Lei Complementar nº 80, de 18/06/2010, e os benefícios dos arts. 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia; e, ainda, Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014, Decreto n° 9.504, de 31/03/2025, que atualizou a tabela de vencimentos dos servidores municipais, c/c Lei nº 5.285, de 11/03/2026,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Senhor JOÃO MARTINS DOS SANTOS, portador do RG n.º ***.016.508-* SSP e inscrito no CPF sob o n.º ***828118**,servidor efetivo no cargo de “Auxiliar de tratamento de água”, Referência 3, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 001/2026, a partir de 01/05/2026, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/05/2026.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 06 de maio de 2026.
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Diretora Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.