IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 10 de maio de 2026 | Edição nº 2007 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.853, DE 10 DE MAIO DE 2026.

Decreta luto oficial no Município de Pederneiras, em razão do falecimento de quatro jovens residentes neste Município, vítimas de acidente de trânsito.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada do dia 10 de maio de 2026, na altura do quilômetro 219+737 da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), rodovia que liga os municípios de Bauru e Pederneiras, e que resultou na morte trágica de quatro jovens residentes neste Município;

CONSIDERANDO a comoção que a notícia gerou na comunidade pederneirense, enlutando famílias e amigos das vítimas;

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público Municipal manifestar solidariedade às famílias enlutadas e render homenagem à memória das vítimas;

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade e pesar que, neste momento de dor, esta Administração e os munícipes em geral dedicam a todos os familiares;

CONSIDERANDO que o presente fato ocorre justamente no Dia das Mães, data em que se celebra o amor e a dedicação materna, tornando ainda mais profunda a dor das famílias enlutadas, em especial das mães que, nesta data tão significativa, são privadas para sempre da presença de seus filhos,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de Pederneiras pelo prazo de 3 (três) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, em razão do falecimento dos jovens:

Dhonata Henrique Sabino;

Franciele Regina Pantaleão Rodrigues;

Lievilton Casanova dos Santos; e

Natalie de Almeida Fernandes.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras hasteadas nos edifícios públicos municipais serão mantidas a meio-pau.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Pederneiras manifesta seus sentimentos de pesar e solidariedade às famílias e amigos das vítimas, neste momento de profunda dor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de maio de 2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.