IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 1758 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.477/2026

de 06 de maio de 2026.

“Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênios/parcerias com órgãos públicos estaduais e/ou federais que especifica e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos estaduais e/ou federais, em atividade no território do Município, visando à cessão de servidores para prestação de serviços junto àquele órgão.

Parágrafo único – A cessão é restrita a servidores titulares de cargo efetivo (concursados), não se aplicando a estagiários ou cargos temporários.

Art. 2º. O termo de convênio/parceria previsto nos artigos anteriores passa a fazer parte integrante da presente lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 06 de maio de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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