IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 1297 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1673/2026

DE 11 DE MAIO DE 2026

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 036/2026, em sessão extraordinária de 08/05/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1636 de 2025 (LOA), um crédito adicional especial na importância de R$ 218.864,66 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), destinado à criação de dotações para estruturação da Guarda Municipal, com aquisição de viatura, conforme segue:

CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO

Unidade: 020200 – Administração Geral

Programa: 0002 – Gestão Administrativa Municipal

Função: 06 – Segurança Pública

Subfunção: 181 – Policiamento

Ação: 1507 – Estruturação da Guarda Municipal

Classificação

Especificação

Fonte

Valor (R$)

06.181.0002.1507.0000

Estruturação da Guarda Municipal

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente – Viatura

Convenio Estado 1.701

100.000,00

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente – Viatura

FEP – Contrapartida Municipal 2.720

118.864,66

TOTAL: R$ 218.864,66

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – Excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00, decorrente de transferência do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Emenda nº 2026.057.78229;

II – Superávit financeiro, no valor de R$ 118.864,66, referente à fonte de recursos do FEP, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica criada a ação orçamentária 1507 – Estruturação da Guarda Municipal, no âmbito do Programa 0002 – Gestão Administrativa Municipal.

Art. 4º - Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 11 de maio de 2026

RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal


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