IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 1297 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1673/2026
DE 11 DE MAIO DE 2026
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 036/2026, em sessão extraordinária de 08/05/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1636 de 2025 (LOA), um crédito adicional especial na importância de R$ 218.864,66 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), destinado à criação de dotações para estruturação da Guarda Municipal, com aquisição de viatura, conforme segue:
CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO
Unidade: 020200 – Administração Geral
Programa: 0002 – Gestão Administrativa Municipal
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Ação: 1507 – Estruturação da Guarda Municipal
Classificação | Especificação | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
06.181.0002.1507.0000 | Estruturação da Guarda Municipal | ||
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente – Viatura | Convenio Estado 1.701 | 100.000,00 |
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente – Viatura | FEP – Contrapartida Municipal 2.720 | 118.864,66 |
TOTAL: R$ 218.864,66
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – Excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00, decorrente de transferência do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Emenda nº 2026.057.78229;
II – Superávit financeiro, no valor de R$ 118.864,66, referente à fonte de recursos do FEP, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica criada a ação orçamentária 1507 – Estruturação da Guarda Municipal, no âmbito do Programa 0002 – Gestão Administrativa Municipal.
Art. 4º - Ficam alterados e compatibilizados, no que couber, o Plano Plurianual – PPA vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício, em conformidade com o disposto nos arts. 5° e 16° da Lei complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 11 de maio de 2026
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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