IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 1158 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.615, DE 11 DE MAIO DE 2.026

Abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do Município, no valor de R$ 1.019.944,00 (um milhão, dezenove mil, novecentos e quarenta e quatro reais), para tratar de despesas diversas a serem realizadas na área de saúde

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.607, de 09 de dezembro de 2025), no valor de R$ 1.019.944,00 (um milhão, dezenove mil, novecentos e quarenta e quatro reais) para atender à seguinte programação:

02.04.00 Diretoria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

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3.3.90.34 Outras Desp. de Pessoal Dec. Contr. Terceirização R$ 170.000,00

Recurso: Estadual - Emenda nº 2026.280.84375 (cód. apl. 801-007)

3.3.90.34 Outras Desp. de Pessoal Dec. Contr. Terceirização R$ 150.000,00

Recurso: Estadual - Emenda nº 2026.056.80668 (cód. apl. 801-008)

3.3.90.34 Outras Desp. de Pessoal Dec. Contr. Terceirização R$ 300.000,00

Recurso: Federal - Emenda nº 43160003 (cód. apl. 800-031)

3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000,00

Recurso: Federal - Emenda nº 45120002 (cód. apl. 800-032)

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 99.944,00

Recurso: Federal - Emenda nº 40350002 (cód. apl. 800-033)

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02.04.03 Diretoria de Saúde – Assistência Farmacêutica

10 – Saúde

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

0030 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2.030 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

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3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00

Recurso: Federal - Emenda nº 31350006 (cód. apl. 800-034)

Art. 2º O Setor de Contabilidade fica autorizado a proceder às adequações necessárias nos anexos da Lei nº 2.608, de 09 de dezembro de 2025 — Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e anexos da Lei n°. 2.588, de 24 de junho de 2025 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do Crédito Especial, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos estadual e federal resultantes de emendas parlamentares.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sabino, 11 de maio de 2.026.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 11 de maio de 2.026.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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