IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 2254 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.184, DE 11 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a Operação Estiagem 2026 e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, cujo caput do art. 2º prevê expressamente ser dever da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;

CONSIDERANDO o compromisso com as recomendações do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), de acordo com as quais os governos globais devem adotar uma nova “Fórmula Pronto para o Fogo”, a fim de diminuir a incidência de incêndios florestais no mundo;

CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Itupeva;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência no Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, coordenado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Itupeva está integrada na Operação Estiagem do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a legislação federal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Operação Estiagem 2026 no período compreendido entre 1º de maio a 30 de setembro do corrente ano, podendo ser antecipada ou prorrogada se as condições climáticas adversas assim o exigirem.

Art. 2º Cabe ao Gabinete do Prefeito, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura, a baixa vazão dos mananciais e o aumento dos incêndios em área de cobertura vegetal.

Decreto n° 4.184/2026 02

Art. 3º Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2026, liderado pelo Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa Civil, constituído pelos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Prefeito;

II - Departamento de Proteção e Defesa Civil;

III - Departamento de Comunicação Social;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente;

VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade;

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

VIII - Secretaria Municipal de Gestão Pública;

IX - Guarda Civil Municipal;

X - Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana;

XI - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S.A. – SABESP;

XII – Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL.

Parágrafo único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município de Itupeva.

Art. 4º A Operação Estiagem 2026 baseia-se na adoção de medidas preventivas com vistas à minimização dos efeitos da estiagem e à deflagração de ações a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:

I - índices de baixa umidade relativa do ar;

Decreto n° 4.184/2026 03

II - previsão meteorológica e imagens de satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE;

III – vistorias de campo.

Art. 5º A Operação Estiagem 2026 trabalhará com três níveis relacionados com a baixa umidade relativa do ar:

I - Estado de Atenção: URA entre 20% e 30% (vinte e trinta por cento);

II - Estado de Alerta: URA entre 12% e 20% (doze e vinte por cento);

III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12% (doze por cento).

Art. 6º Caso seja declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, deverão ser comunicados os órgãos integrantes do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2026.

Art. 7º Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o boletim de alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2026, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 8º O Gabinete do Prefeito, juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão Pública, deverá priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto.

§ 1º O Departamento de Proteção e Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas junto aos seguintes órgãos e entidades:

I - Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil – REDEC I/5;

II - Corpo de Bombeiros;

III - Polícia Militar:

IV - Polícia Civil;

V - Polícia Militar Ambiental;

VI - Companhia de Saneamento Ambiental – CETESB;

Decreto n° 4.184 /2026 04

VII – Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais –CEMADEN;

VIII - Associação Mata Ciliar;

IX - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S.A. – SABESP;

X - Companhia Paulista de Força e Luz –CPFL.

§ 2º O Departamento de Proteção e Defesa Civil fará vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas, por meio de imagens de satélites, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.

§ 3º O Departamento de Proteção e Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, pelo acionamento e pela emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.

Art. 9º Todos os órgãos integrantes da operação estiagem 2026 deverão priorizar ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de risco e desastre, bem como auxiliar na interação entre os órgãos do governo, o setor privado e a comunidade.

Art. 10. Todos os órgãos que integram o Comitê Gestor de Operação Estiagem 2026, citados neste Decreto, deverão:

I - indicar 1 (um) membro titular e suplente;

II – disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Proteção e Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos, quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele.

Art. 11. As denúncias recebidas pelo Departamento de Proteção e Defesa Civil e os relatórios de vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas do INPE, relacionados a ocorrências de queimadas e incêndios, deverão ser encaminhados, em caráter de urgência, aos setores de fiscalização competentes da Administração Pública Municipal, para a realização de vistorias de constatação de irregularidades e execução das devidas providências para aplicação das penalidades em lei.

Decreto n° 4.184 /2026 05

Parágrafo único. A aplicação das penalidades de que trata este artigo será realizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 12. Os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2026 utilizarão informação em Saúde Silvestre- SISS- Geo da Fundação Oswaldo Cruz, durante as vistorias preventivas no Município de Itupeva, em conjunto com a Unidade de Vigilância de Zoonoses de Itupeva- UVZ, da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com informação antecipada da decorrência da circulação de doenças em animais silvestres antes que acometam humanos.

Art. 13. Todos os setores de fiscalização deverão informar, mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, o número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2026.

Parágrafo único. O Departamento de Proteção e Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros darão suporte às capacitações necessárias à prevenção de incêndio em cobertura vegetal, bem como a Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) observará as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde sobre a febre maculosa brasileira (FMB).

Art. 14. O Comitê Gestor de Operação Estiagem 2026 definirá as diretrizes para o acesso e uso de reservatórios municipais públicos e privados, sendo o uso destes recursos destinado exclusivamente ao atendimento de emergências.

Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 11 de maio de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Decreto n° 4.184/2026 06

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.