IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 1571A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.191, DE 11 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 39.400,00 (TRINTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.151, DE 08 DE MAIO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito especial no valor de até R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais), mediante superávit financeiro, destinado à suplementação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, artísticas, científicas, etc.
Valor: R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais), dar-se-á nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 11 de maio de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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