IMPRENSA OFICIAL - BORÁ

Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 21 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 914 DE 11.05.2026.

Autoria: Executivo Municipal

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a regularização dominial de imóvel urbano em favor dos sucessores de beneficiário de doação e dá outras providências.

LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Borá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação, por doação, do imóvel urbano abaixo descrito, diretamente em favor dos sucessores do Sr. Jorge Pedro de Oliveira, falecido:

· Lote nº 07, Quadra 09, do Loteamento “Borda da Mata”;

· Matrícula nº 11.382 do Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista/SP;

· Área de 240,00 m².

Art. 2º. A autorização de que trata esta Lei fundamenta-se no reconhecimento de que o beneficiário original:

I - foi contemplado por política pública municipal de doação de lote urbano, nos termos da legislação vigente à época;

II - recebeu a posse do imóvel e nele estabeleceu sua moradia;

III - cumpriu integralmente as condições exigidas pelo Município;

IV - edificou construção no local, com conhecimento do Poder Público;

V - exerceu posse mansa, pacífica e de boa-fé por longo período;

VI - figurou como contribuinte do IPTU incidente sobre o imóvel.

Art. 3º. A doação ora autorizada constitui ato administrativo novo, não configurando convalidação automática de promessa de doação pretérita, devendo ser formalizada mediante escritura pública e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º. A transferência do imóvel será realizada diretamente aos sucessores legais do beneficiário original, devidamente qualificados no inventário administrativo ou judicial.

Art. 5º. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro imobiliário correrão por conta dos beneficiários.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à execução desta Lei, inclusive a expedição de documentos e a adoção das providências administrativas pertinentes.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Borá, 11 de maio de 2026.

LUIZ CARLOS RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar público de costume.

EDNA MARIA PAVANELI BERTO

SECRETÁRIA


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