IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 11 de maio de 2026 | Edição nº 453 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 87/26 DE 11 DE MAIO DE 2026
“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE ILÍCITOS OU IRREGULARIDADES”.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar exige conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, visando a garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO os artigos 4º e 5º da Lei 1.532 de 17 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a solicitação de desligamento do Membro Sr. Breno Jorge de Melo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Processante Permanente para apuração dos ilícitos administrativos no serviço público.
Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Ficam nomeados os servidores para comporem a Comissão:
I – BRENO HENRIQUE SOUZA CINTRA, RG Nº. XX.498.915-X SSP/SP E DO CPF Nº. XXX.092.088-XX.
II –KUESLEY REIS DA SILVA, CPF Nº XXX.826.595-XX RG Nº XX.826.595-XX
III – SHEUSDER APARECIDO DE FREITAS, RG Nº. XX.796.905-XSSP/SP E DO CPF Nº. XXX.350.688-XX.
Parágrafo Único - Fica designado o Sr. BRENO HENRIQUE SOUZA CINTRA, RG Nº. XX.498.915-X SSP/SP E DO CPF Nº. XXX.092.088-XX., para presidir os trabalhos da presente Comissão.
Art. 4º - A Comissão supramencionada deverá promover de forma detalhada a apuração dos fatos de cada processo a ela apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pela autoridade administrativa.
Art. 5º A retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar será percebida nos termos da Lei 1.532/2012.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rifaina
Em, 11 de maio de 2026.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.