IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de maio de 2026 | Edição nº 1509 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.549/2026.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Sidnei Francisco Bezerra e Maria de Lourdes Conrado Bezerra, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Sidnei Francisco Bezerra e Maria de Lourdes Conrado Bezerra, de um Imóvel urbano constante de um lote, denominado Lote nº “109”, da Quadra nº “616”, Bairro Sitio do Estado, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua José Batista de Oliveira, 587, cujo lote que ora se descreve, para quem de frente olha para o imóvel, encontra-se do lado ímpar da rua José Batista de Oliveira, a 17,36 metros da esquina com a rua Luís Donizeti do Nascimento, com 27,76 metros de frente para a rua José Batista de Oliveira, confronta a direita com o Lote 081, numa distância de 9,50 metros deflete a esquerda, agora confrontando com o Lote 055, numa distância de 13,95 metros, deflete a esquerda, agora confrontando com o Lote 042, numa distância de 3,88 metros, deflete a direita, numa distância de 2,57 metros, deflete a esquerda, numa distância de 1,80 metros, deflete a direita, numa distância de 11,80 metros, segue agora confrontando com o Lote 899, numa distância de 1,62 metros, confronta a esquerda com o Lote 113, numa distância de 38,85 metros, por fim aos fundos confrontando com o Lote 899, numa distância de 23,33 metros, encerrando a área de 1.030,13 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI nº 36.973, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 07000313, da seguinte forma após o desdobro: a) Parte do Lote 109 - parte da matrícula 33.973: Um imóvel urbano constante de Parte do Lote nº“109”, da Quadra nº “616”, Bairro Sitio do Estado, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua José Batista de Oliveira, cujo lote que ora se descreve, para quem de frente olha para o imóvel, encontra-se do lado ímpar da rua José Batista de Oliveira, a 17,36 metros da esquina com a rua Luís Donizeti do Nascimento, com 14,26 metros de frente para a rua José Batista de Oliveira, confronta a direita com o Lote 081, numa distância de 9,50 metros; deflete a esquerda, agora confrontando com o Lote 055, numa distância de 13,95 metros; deflete a esquerda, agora confrontando com o Lote 042, numa distância de 3,88 metros, deflete a direita, numa distância de 2,57 metros, deflete a esquerda, numa distância de 1,80 metros, deflete a direita, numa distância de 11,80 metros; segue agora confrontando com o Lote 899, numa distância de 1,62 metros; confronta a esquerda com Parte do Lote 109, numa distância de 35,15 metros; por fim aos fundos confrontando com Parte do Lote 899, numa distância de 08,88 metros, encerrando a área de 484,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 07000313; e, b) Parte do Lote 109 - parte da matricula 33.973 Imóvel urbano constante de Parte do Lote nº “109”, da Quadra nº “616”, Bairro Sitio do Estado, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado na Rua José Batista de Oliveira, cujo lote que ora se descreve, para quem de frente olha para o imóvel, encontra-se do lado ímpar da rua José Batista de Oliveira, a 31,62 metros da esquina com a rua Luís Donizeti do Nascimento, com 13,50 metros de frente para a rua José Batista de Oliveira, confronta a direita com Parte do Lote 109, numa distância de 35,15 metros; confronta a esquerda com o Lote 113, numa distância de 38,85 metros; por fim aos fundos confrontando com Parte do Lote 899, numa distância de 14,45 metros, encerrando a área de 546,13 metros quadrados, cadastrado sob o nº 07000750.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 11 de maio de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Maurício Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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