IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de maio de 2026 | Edição nº 1650 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.487, DE 12 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA-LDO para os fins que especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.172 de 12 de maio de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo da Estância Turística do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
08.245.0049-2.033
3.1.90.11.06-02- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 108.000,00
08.245.0049-2.034
3.1.90.11.06-02- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 32.000,00
08.245.0049-2.036
3.3.90.30.61-02- Material de Consumo R$ 10.000,00
08.245.0049-2.036
3.3.90.39.24-02- Outros Serv. Terceiros P. Jurídico R$ 11.000,00
08.122.0051-2.040
3.3.90.30.61-02- Material de Consumo R$ 1.000,00
08.122.0051-2.040
3.3.90.39.24-02- Outros Serv. Terceiros P. Jurídico R$ 4.000,00
08.122.0049-2.041
3.3.90.14.01-02- Diárias Civil R$ 3.000,00
08.122.0049-2.041
3.3.90.30.61-02- Material de Consumo R$ 2.000,00
08.122.0049-2.041
3.3.90.39.24-02- Outros Serv. Terceiros P. Jurídico R$ 23.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL........................................R$ 194.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 1.7.2.9.51.0.0 | Fonte: 02 Estadual | Valor R$ |
| Transferências de Estados destinadas à Assistência Social | Valor do Excesso | R$ 194.000,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 12 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.