IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2256 | Ano VIII

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 027, DE 12 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PROBATÓRIA DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JULIANE BONAMIGO, Diretora Presidente do ITUPEVA PREVIDÊNCIA – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itupeva, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I e III da Lei complementar nº 483 de 20 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025 e da Resolução SMGP/DGP nº 001, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de constituição de Comissão de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Avaliação Probatória do servidor LEONARDO FERNANDES PERINE, matrícula nº 028, ocupante do cargo efetivo de Analista Previdenciário – Contabilidade, lotado no ITUPEVA PREVIDÊNCIA, nos termos do Decreto Municipal nº 4.055/2025:

I – Chefia imediata: Vania Regina Pozzani de França

II – Servidora estável: Kattia Rodrigues de Moraes Hespanholetti

III – Servidora estável: Araceli Carboneri

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação Probatória:

I – acompanhar o desempenho funcional do servidor durante o estágio probatório;

II – realizar as avaliações periódicas previstas na legislação vigente;

III – registrar ocorrências funcionais relevantes durante o período avaliado;

IV – preencher os formulários oficiais de avaliação;

V – atribuir conceitos e pontuações conforme os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.055/2025 e na Resolução SMGP/DGP nº 001/2025;

VI – garantir a ciência do servidor quanto aos resultados das avaliações;

VII – encaminhar os documentos e resultados ao setor competente para instrução do processo administrativo.

Art. 3º A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, razoabilidade e transparência durante todo o procedimento avaliativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ITUPEVA, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

JULIANE BONAMIGO

Diretora Presidente

Lavrada, publicada e registrada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva na data supra.

KATTIA RODRIGUES DE MORAES HESPANHOLETTI

Diretora Administrativa


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