IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2256 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 028, DE 12 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PROBATÓRIA DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANE BONAMIGO, Diretora Presidente do ITUPEVA PREVIDÊNCIA – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itupeva, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I e III da Lei complementar nº 483 de 20 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 4.055, de 09 de outubro de 2025 e da Resolução SMGP/DGP nº 001, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de constituição de Comissão de Avaliação para realização das avaliações periódicas previstas na regulamentação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Avaliação Probatória do servidor JOSÉ LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS, matrícula nº 029, ocupante do cargo efetivo de Técnico Previdenciário – Assistente Administrativo, lotado no ITUPEVA PREVIDÊNCIA, nos termos do Decreto Municipal nº 4.055/2025:
I – Chefia imediata: Kattia Rodrigues de Moraes Hespanholetti
II – Servidora estável: Vania Regina Pozzani de França
III – Servidora estável: Araceli Carboneri
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação Probatória:
I – acompanhar o desempenho funcional do servidor durante o estágio probatório;
II – realizar as avaliações periódicas previstas na legislação vigente;
III – registrar ocorrências funcionais relevantes durante o período avaliado;
IV – preencher os formulários oficiais de avaliação;
V – atribuir conceitos e pontuações conforme os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.055/2025 e na Resolução SMGP/DGP nº 001/2025;
VI – garantir a ciência do servidor quanto aos resultados das avaliações;
VII – encaminhar os documentos e resultados ao setor competente para instrução do processo administrativo.
Art. 3º A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, razoabilidade e transparência durante todo o procedimento avaliativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ITUPEVA, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
JULIANE BONAMIGO
Diretora Presidente
Lavrada, publicada e registrada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva na data supra.
KATTIA RODRIGUES DE MORAES HESPANHOLETTI
Diretora Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.