IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 12 de maio de 2026 | Edição nº 1234 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.977, DE 12 DE MAIO DE 2026.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI O “PROGRAMA TAMBAÚ MAIS VERDE” NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito do Município de Tambaú, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Tambaú/SP o “Programa Tambaú Mais Verde”, com a finalidade de promover a arborização urbana, a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável, por meio de ações permanentes de plantio e preservação de árvores.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – ampliar a cobertura vegetal urbana do município;
II – contribuir para a melhoria da qualidade do ar e redução da temperatura;
III – promover a conscientização ambiental da população;
IV – incentivar a participação da comunidade em ações sustentáveis;
V – valorizar os espaços públicos e a qualidade de vida da população;
VI – combater os efeitos das mudanças climáticas no ambiente urbano.
Art. 3º. O “Programa Tambaú Mais Verde” será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I – realização de mutirões de plantio de árvores em praças, parques, vias públicas e áreas institucionais;
II – criação do Dia Municipal do Plantio de Árvores;
III – poderá promover a distribuição gratuita de mudas à população, mediante parcerias entre Instituições/Entidades da área e da sociedade civil;
IV – incentivo ao plantio de árvores em calçadas e propriedades particulares, respeitadas as normas técnicas;
V – parcerias com escolas para desenvolvimento de projetos de educação ambiental;
VI – celebração de convênios com empresas, entidades e organizações da sociedade civil;
VII – identificação e recuperação de áreas degradadas ou com baixa arborização.
Art. 4º. Fica instituído o Dia Municipal do Plantio de Árvores, integrante do calendário oficial do município, a ser celebrado anualmente em 21 de setembro, em alusão ao Dia da Árvore, com a realização de ações coletivas de arborização, educação ambiental e mobilização da comunidade.
Art. 5º. Fica instituído o “Selo Parceiro Tambaú Mais Verde”, a ser concedido às empresas, instituições e cidadãos que contribuírem de forma voluntária com o Programa, especialmente por meio da doação de mudas, apoio logístico ou participação em ações de arborização urbana.
§1º. O selo terá caráter de reconhecimento público, podendo ser utilizado pelos parceiros em campanhas institucionais, materiais publicitários e ações de responsabilidade social.
§2º. Os critérios para concessão do selo poderão ser definidos em Decreto do Poder Público, garantindo transparência, igualdade e ampla participação.
Art. 6º. Poder Público, Instituições e Entidades Parceiras e a Sociedade Civil poderão promover campanhas educativas e ações de conscientização, com ampla divulgação, visando incentivar a participação popular no Programa.
Art. 7º. As espécies de árvores a serem utilizadas deverão ser adequadas ao meio urbano, priorizando espécies nativas e respeitando critérios técnicos de segurança, acessibilidade e infraestrutura urbana.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de maio de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de maio de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.