IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2175 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.322, DE 13 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a criação da Função de Escutador(a) de Escuta Protegida, institui gratificação específica no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Função de Escutador(a) de Escuta Protegida, destinada à realização de escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, nos termos da Lei Federal n.º 13.431, de 4 de abril de 2017, e do Decreto Federal n.º 9.603, de 10 de dezembro de 2018.

§ 1.º A Função de Escutador(a) de Escuta Protegida possui natureza técnica especializada, de caráter temporário, não constituindo cargo público, nem implicando alteração das atribuições do cargo efetivo de origem.

§ 2.º O exercício da função não gera direito à permanência, incorporação ou estabilidade funcional.

Art. 2.º A Função de Escutador(a) de Escuta Protegida será exercida por servidor(a) público(a) municipal efetivo(a), designado(a) por ato do Poder Executivo, prioritariamente lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, admitida atuação intersetorial junto a outros órgãos da Administração Pública que integrem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3.° São requisitos mínimos para a designação à Função de Escutador(a) de Escuta Protegida:

I – ser servidor(a) público(a) municipal efetivo(a);

II – possuir formação superior nas áreas de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Direito;

III – possuir capacitação específica em escuta protegida ou escuta especializada, nos termos da legislação federal;

IV – possuir experiência comprovada no atendimento a crianças e adolescentes.

Art. 4.º Compete ao(à) Escutador(a) de Escuta Protegida:

I – realizar a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, observando os princípios da proteção integral, da dignidade e da não revitimização;

II – assegurar atendimento humanizado, sigiloso e tecnicamente qualificado;

III – realizar registros técnicos dos atendimentos, respeitado o sigilo profissional e a legislação vigente;

IV – articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos;

V – colaborar na construção, atualização e execução dos fluxos intersetoriais de atendimento;

VI – orientar tecnicamente a rede socioassistencial quando solicitado;

VII – cumprir os protocolos institucionais e as normativas aplicáveis.

Art. 5.º Fica instituída a Gratificação por Exercício da Função de Escutador(a) de Escuta Protegida, a ser concedida enquanto durar o efetivo exercício da função.

§ 1.º A gratificação possui caráter transitório, não se incorpora aos vencimentos, não gera reflexos previdenciários e será pago mediante ao plantão realizado.

§ 2.º O valor da gratificação será de R$ 300,00 (trezentos reais), por plantão realizado de 24 (vinte e quatro) horas, não podendo ser mais que 01 (um) técnico por dia.

Art. 6.º A regulamentação desta Lei será realizada por decreto do Poder Executivo, dispondo, no mínimo, sobre:

I – critérios objetivos de designação;

II – carga horária, regime de atuação e, sistema de plantão;

III – protocolos técnicos de escuta protegida;

IV – fluxos intersetoriais de atendimento;

V – mecanismos de supervisão técnica, monitoramento e avaliação do serviço.

Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as leis orçamentárias vigentes.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.