IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2175 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.326, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre alteração do Protocolo de Intenções do Município da Estância Turística de Olímpia junto ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, para sua inclusão na prestação de serviços de inspeção municipal de produtos de origem animal e vegetal do CODEVAR (SIM-CODEVAR), e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Município da Estância Turística de Olímpia autorizado a aderir ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR para fins de prestação regionalizada dos serviços de inspeção municipal de produtos de origem animal e vegetal no âmbito dos entes consorciados, nos termos do seu Estatuto e normas regimentais do SIM-CODEVAR.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Ficam mantidas as demais disposições do Protocolo de Intenções do Município da Estância de Olímpia junto ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
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