IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2175 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.328, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre desafetação, afetação e doação de área pública localizada no Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária "SISTEMA DE LAZER", localizado no bairro "JARDIM LUIZA" – área de 1.696,77 m², constante das matrículas n.º 120.638, n.º 120.639 e n.º 120.640 registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, cuja área tem as seguintes descrições:
Áreas a serem desafetadas – Matrículas n.º 120.638, n.º 120.639 e n.º 120.640 (Sistema de Lazer localizado no bairro Jardim Luiza – área total de 1.696,77 m²)
IMÓVEL: Uma área destinada ao “SISTEMA DE LAZER”, localizada no loteamento denominado “JARDIM LUÍZA”, parte da Gleba 3, designada “Área A”, no município de Olímpia-SP, CEP 15406-216, medindo e confrontando da seguinte forma: inicia no vértice 1, ponto de divisa em comum com a Rua Mário Riscalli e com a Gleba 2 (matrícula nº 120.211); daí, segue confrontando com a Gleba 2 (matrícula nº 120.211), com rumo e distância de 06°47’10’’ NW – 30,00 metros, até o vértice a; deste, deflete à direita e segue confrontando com a designada “Área B” (matrícula nº 120.639), com rumo e distância de 83°01’33’’ NE – 15,00 metros, até o vértice c; daí, deflete à direita e segue confrontando com a designada “Área C” (matrícula nº 120.640), com rumo e distância de 06°47’10’’ SE – 30,00 metros, até o vértice d; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Mário Riscalli, com rumo e distância de 83°01’33’’ SW – 15,00 metros, até o vértice 1, ponto inicial dessa descrição, encerrando a área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados). Cadastro municipal nº 999217836.
IMÓVEL: Uma área destinada ao “SISTEMA DE LAZER”, localizada no loteamento denominado “JARDIM LUÍZA”, parte da Gleba 3, designada “Área B”, no município de Olímpia-SP, CEP 15406-218, medindo e confrontando da seguinte forma: inicia no vértice a, ponto de divisa em comum com a Gleba 2 (matrícula nº 120.211) e com a designada “Área A” (matrícula nº 120.638); daí, segue confrontando com a Gleba 2 (matrícula nº 120.211), com rumo e distância de 06°47’10’’ NW – 15,24 metros, até o vértice 2; deste, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 40.974, com rumo e distância de 84°30’17’’ NE – 31,26 metros, até o vértice 3; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Prolongamento da Avenida Antonio Benfatti, com rumo e distância de 25°06’37’’ SE – 19,90 metros, até o vértice b; deste, deflete à direita e segue com rumo e distância de 85°01’33’’ SW – 36,03 metros, confrontando em 21,03 metros com a designada “Área C” (matrícula nº 120.640) e em 15,00 metros com a designada “Área A” (matrícula nº 120.638), até o vértice a, ponto inicial dessa descrição, encerrando a área de 498,22 m² (quatrocentos e noventa e oito metros e vinte e dois centímetros quadrados). Cadastro municipal nº 999217837.
IMÓVEL: Uma área destinada ao “SISTEMA DE LAZER”, localizada no loteamento denominado “JARDIM LUÍZA”, parte da Gleba 3, designada “Área C”, no município de Olímpia-SP, CEP 15406-218, medindo e confrontando da seguinte forma: inicia no vértice b, ponto de divisa em comum com o Prolongamento da Avenida Antonio Benfatti e com a designada “Área B” (matrícula nº 120.639); daí, segue confrontando com o Prolongamento da Avenida Antonio Benfatti, com rumo e distância de 25°06’37’’ SE – 20,51 metros, até o vértice 4; deste, segue em curva à direita com raio de 8,50 metros, por uma distância de 15,30 metros, até o vértice 5; daí, segue confrontando com a Rua Mário Riscalli, com rumo e distância de 83°01’33’’ SW – 19,33 metros, até o vértice d; deste, deflete à direita e segue confrontando com a designada “Área A” (matrícula nº 120.638), com rumo e distância de 06°47’10’’ NW – 30,00 metros, até o vértice c; daí, deflete à direita e segue confrontando com a designada “Área B” (matrícula nº 120.639), com rumo e distância de 85°01’33’’ NE – 21,03 metros, até o vértice b, ponto inicial dessa descrição, encerrando a área de 748,55 m² (setecentos e quarenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados). Cadastro municipal nº 999217838.
Art. 2.º Fica desafetada da destinação originária a área descrita no artigo 1.º, passando a integrar o patrimônio disponível do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 3.º Fica autorizado a doar a área, cujo objeto da matrícula n.º 120.638, com área de 450,00 m², conforme descrição constante nesta lei e respectiva matrícula, para fins exclusivos de interesse social, em favor da Associação Cultural Esportiva Olímpia, CNPJ: 41.392190/0001-17.
Art. 4.º A doação de que trata o artigo anterior tem por finalidade a construção e implantação de equipamento comunitário, voltado ao atendimento de interesse público social local.
§ 1.º A donatária deverá iniciar e concluir as obras dentro dos prazos a serem estabelecidos no instrumento de doação.
§ 2.º O descumprimento da destinação prevista nesta Lei ensejará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.
Art. 5.º Permanece apenas como bem dominical, após a desafetação, as áreas correspondentes às matrículas n.º 120.639 e n.º 120.640, podendo o Município dar-lhes destinação futura conforme interesse público.
Art. 6.º Como compensação, fica afetada como SISTEMA DE LAZER, uma área localizada na Avenida Aurora Forti Neves, com 3.570 m², objeto da matrícula n.º 90.016, obedecendo a seguinte descrição:
Área a ser afetada do imóvel objeto da Matrícula n.º 90.016, localizada na Avenida Aurora Forti Neves, com área de 3.570 m², caracterizada como bosque. Área predominantemente desprovida de infraestrutura urbana implantada e de benfeitorias relevantes, contando apenas com a existência de sanitários públicos de pequeno porte, sendo o restante da área composto por vegetação.
IMÓVEL: Uma área de terras, com 3.570,00 m² (três mil, quinhentos e setenta metros quadrados), designada Gleba 03, nesta cidade de Olímpia-SP, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: começa na confrontação com Rodrigo de Oliveira e com a área remanescente de propriedade de Miguel Mortati; segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Miguel Mortati, numa distância de 81,29 metros (oitenta e um metros e vinte e nove centímetros); segue à direita, confrontando com Maurício Ondei e outros, numa distância de 33,13 metros (trinta e três metros e treze centímetros); segue à direita, subindo pelo Córrego Olhos D’Água, numa distância de 83,00 metros (oitenta e três metros); finalmente, segue à direita numa distância de 45,67 metros (quarenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com Rodrigo Oliveira, até o ponto de partida. Cadastro municipal nº 999216449.
Art. 7.º Deverão ser averbados na matrícula do imóvel objeto da doação todos os encargos, prazos e a cláusula de reversão previstos nesta Lei, para fins de publicidade e eficácia perante terceiros, nos termos da legislação civil e registral vigente.
Art. 8.º São partes integrantes desta Lei, as plantas de localização e as matrículas pertinentes.
Art. 9.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.