IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2175 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.329, DE 13 DE MAIO DE 2026
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação e/ou permuta dos lotes que especifica e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – proceder à alienação e/ou permutação de lotes de propriedade do Município, situados no bairro JARDIM LUIZA, objeto de matrículas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP;
II – alienar e/ou permutar os referidos lotes, o qual será avaliada por metros quadrados vigente na época da alienação e/ou permutação, ficando sob a responsabilidade do Executivo Municipal o planejamento, execução e alienação ou permutação da área;
III – a alienação e/ou permuta refere-se aos lotes abaixo descritos, todos localizados nesta cidade:
Cadastro Municipal | Matrícula | Área (m²) | Bairro |
999217837 | 120.639 | 498,22 | Jardim Luiza |
999217838 | 120.640 | 748,55 | Jardim Luiza |
§ 1.º A alienação e/ou a permutação, seja parcial ou total, obedecerá aos parâmetros legais vigentes, em especial a Lei Federal nº 14.133/21.
§ 2.º No caso de venda da área, os valores auferidos serão depositados em conta específica da Municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital), na forma do artigo nº 12 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000.
§ 3.º As referidas áreas poderão ser adquiridas, cujo valor e a forma de pagamento serão regulamentadas por Decreto do Executivo.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
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