IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2175 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.330, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre desafetação e afetação de área localizada no Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária "SISTEMA DE LAZER", localizado no bairro JARDIM CANTERVILLE – área de 5.992,30 m², constante da matrícula n.º 76.579, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:
Área a ser desafetada – Matrícula n.º 76.579 – área de 5.992,30 m².
IMÓVEL: Uma área, sem benfeitorias, com 5.992,30 metros quadrados (cinco mil, novecentos e noventa e dois metros e trinta centímetros quadrados), destinada a “SISTEMA DE LAZER”, do “LOTEAMENTO CANTERVILLE”, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “partindo do ponto localizado na divisa em comum com a Avenida Governador Adhemar Pereira de Barros; segue confrontando com esta por uma distância de 15,55 metros (quinze metros e cinquenta e cinco centímetros), até o segundo ponto; deste, segue com a confluência entre a Rua José Sotero e a Avenida Projetada “D”, em curva à direita, por uma distância de 13,35 metros (treze metros e trinta e cinco centímetros), até o terceiro ponto; daí, segue confrontando com a Rua José Sotero, por uma distância de 183,43 metros (cento e oitenta e três metros e quarenta e três centímetros), até o quarto ponto; deste, segue confrontando com a confluência entre a Rua José Sotero e a Rua da Cavalhada, em curva à direita, por uma distância de 14,92 metros (quatorze metros e noventa e dois centímetros), até o quinto ponto; daí, segue confrontando com a Rua da Cavalhada, por uma distância de 25,90 metros (vinte e cinco metros e noventa centímetros), até o sexto ponto; deste, segue confrontando com COVESP - Comércio de Veículos Spillnergo Ltda, por uma distância de 200,00 (duzentos) metros, até o ponto inicial.”
Art. 2.º Fica desafetada da destinação originária a área descrita no artigo 1.º, passando a integrar o patrimônio disponível do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 3.º Como compensação, fica afetada como SISTEMA DE LAZER, uma área localizada no bairro JARDIM GLÓRIA, com 4.585,51 m², objeto da matrícula n.º 90.115, obedecendo a seguinte descrição:
Área a ser afetada do Imóvel Objeto da Matrícula n.º 90.115 (Bairro Jardim Glória – área de 4.585,51 m²).
IMÓVEL: Uma área com 4.585,51 metros quadrados (quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e um centímetros quadrados), localizada no JARDIM GLÓRIA, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no vértice 1, na divisa com a Área do Sistema de Lazer do Jardim Álvaro Brito, de propriedade do Município de Olímpia, e com o Córrego do Matadouro; deste, segue confrontando com o Córrego do Matadouro, com os seguintes rumos e distâncias: 41°13' – 96,48 metros, até o vértice 2; 46°58'00" NE – 81,18 metros, até o vértice 3; 39°56'00”NE – 85,25 metros, até o vértice 4; daí, segue confrontando com a Gleba B de propriedade do Município de Olímpia, com o rumo de 32º32’00”SE e distância de 16,55 metros, até o vértice 5; deste. segue confrontando com a área remanescente, de propriedade de Clube de Campo Álvaro Brito (Matrícula 46.685), com os seguintes rumos e distâncias; 41º06’34”SW – 143,70 metros, até o vértice 6; 44º32’03”SW – 125,38 metros, até o vértice 7; daí, segue confrontando com a Área do Sistema de Lazer do Jardim Álvaro Brito, com o rumo de 12º42’00”NW e distância de 18,71 metros, até o vértice 1, ponto inicial e final desta descrição”.- Cadastro Municipal nº 183409.
Art. 4.º São partes integrantes desta Lei, a planta de localização e a matrícula pertinente.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.