IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2175 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.331, DE 13 DE MAIO DE 2026

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação e/ou permuta da área que especifica e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – proceder à alienação e/ou permutação de área de propriedade do Município, situado no bairro Jardim Canterville, objeto da matrícula de n.º 76.579, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, com área de 5.992,30 m² sem benfeitorias;

II – alienar e/ou permutar as referidas áreas, o qual será avaliada por metros quadrados vigente na época da alienação e/ou permutação, ficando sob a responsabilidade do Executivo Municipal o planejamento, execução e alienação ou permutação da área;

III – a alienação e/ou permuta refere-se a área matriculada sob o n.º 76.579, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP.

§ 1.º A alienação e/ou a permutação, seja parcial ou total, obedecerá aos parâmetros legais vigentes, em especial a Lei Federal nº 14.133/21.

§ 2.º No caso de venda da área, os valores auferidos serão depositados em conta específica da Municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital), na forma do artigo nº 12 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000.

§ 3.º As referidas áreas poderão ser adquiridas, cujo valor e a forma de pagamento será regulamentado por Decreto do Executivo.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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