IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2175 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.332, DE 13 DE MAIO DE 2026

Acrescenta dispositivo na Lei Municipal n° 5.153, de 26 de agosto de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído o § 3° no art. 2° da Lei 5.153, de 26 de agosto de 2025, com a seguinte redação:

Art. 2.º (...).

...

§ 3.° O Município da Estância Turística de Olímpia será responsável pelo pagamento dos emolumentos de cartórios, das custas referentes à lavratura de escritura pública e respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como do laudêmio e seus encargos atrelados incidentes sobre o imóvel desapropriado.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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