IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2175 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.332, DE 13 DE MAIO DE 2026
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal n° 5.153, de 26 de agosto de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído o § 3° no art. 2° da Lei 5.153, de 26 de agosto de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...).
...
§ 3.° O Município da Estância Turística de Olímpia será responsável pelo pagamento dos emolumentos de cartórios, das custas referentes à lavratura de escritura pública e respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como do laudêmio e seus encargos atrelados incidentes sobre o imóvel desapropriado.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
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