IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2175 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.333, DE 13 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2026, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.05

DIVISÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0021.2.056

GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00 -

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULA

100.000,00

02.09.06

DIVISÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.301.0022.2.059

GESTÃO OPERACIONAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A S

3.3.90.39.00 -

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULA

550.000,00

TOTAL

650.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º O poder executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem dessa Lei, no Plano Plurianual PPA 2026/2029, aprovado pela Lei nº 5.213/2025, nas Diretrizes Orçamentárias para 2026, Lei nº 5.214/2025, e suas alterações posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2026, aprovada pela Lei nº 5.218/2025.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de maio de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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