IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 12 de maio de 2026 | Edição nº 1512 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR nº 315, DE 12 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe e altera o artigo 3° da lei complementar n°255 de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei Complementar nº 255, de 21 de dezembro de 2021;
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 255, de 21 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º. – Não fará jus ao vale-alimentação:
I – o servidor afastado ou em licença sem remuneração, salvo o disposto no artigo 4º desta lei;
II – o servidor que, no mês de referência, ausentar-se, injustificadamente, do trabalho, durante meia ou integral jornada;
III- o servidor que for condenado nas penalidades administrativas apuradas, em sindicância ou processo administrativo, por decisão da qual não caiba mais recurso.
Parágrafo único – O vale-alimentação não será descontado, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 473 da CLT, e ao servidor que se enquadrar no regime de compensação de ausência ao trabalho, através da adesão ao termo de Acordo Individual de Compensação de Jornada ou banco de horas.
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 12 de maio de 2026.
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
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