IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 12 de maio de 2026 | Edição nº 2141 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.824
DE 12 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre Afastamento de Professor de Educação Básica I -, da Rede Municipal de Ensino, para exercer o cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de Educação e Cultura, nos termos do Inciso I, do Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013 e dá outras medidas correlatas”.
Rafael Gimenes Marioto, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LOM e, em especial as Leis Complementares nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013 e 2.280, de 25 de março de 2022;
CONSIDERANDO que o Art. 53, inciso I, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013, permite o afastamento dos profissionais da área da educação para prover cargo em Comissão;
CONSIDERANDO que que a Lei Complementar 2.280, de 25 de março de 2022, criou o cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de educação e Cultura de Américo de Campos;
CONSIDERANDO que o Departamento Municipal de Educação e Cultura é o Órgão Gestor da Educação da Rede de Ensino e que há necessidade de profissional com qualificação de requisitos em Licenciatura Plena em Pedagogia, conforme preceitua o artigo 64, da Lei Federal 9394/96 – LDB -;
Considerando que o Órgão Gestor da Educação do Município é o articulador entre a estrutura burocrática/financeira e o processo de ensino-aprendizagem, garantindo uma educação de qualidade, equitativa e participativa;
Considerando o Diretor Executivo do Departamento Municipal de Educação possui a garantia da gestão democrática do Sistema Municipal de Ensino, articulando-se na implementação e orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), alinhando o Projeto Político Pedagógico (PPP) às necessidades dos estudantes, atuando como um líder que envolve a comunidade escolar no processo decisório, promovendo um ambiente autônomo e transparente, justificando-se o interesse público, razões pelas quais, resolve baixar à seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Fica designada para exercer o cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de Educação e Cultura, nos termos do Inciso I, do artigo 53, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, a servidora pública da área do Quadro do Magistério Público Municipal, SUELI PECHOTO DE MELO BELILA, portadora da cédula de identidade nº 13.690.418-03SSP/SP e do CPF/MF nº ***743188**.
Parágrafo único: - A Profissional do Quadro do Magistério Público ora designada, nos termos do artigo 1º desta Portaria, possui Licenciatura Plena em Pedagogia, requisito estabelecido no artigo 64 da Lei Federal 9394/96.
Art. 2º - O afastamento da classe de docente, para exercer o cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de Educação será sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do seu cargo de provimento efetivo.
Art. 3º - A carga horária do cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de Educação e Cultura é de 40(quarenta) horas semanais.
Art. 4º - A profissional da classe de docente do Quadro do Magistério Público Municipal, para exercer o cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de Educação e Cultura, perceberá seus vencimentos de provimento efetivo de PEB I e sua respectiva carga suplementar de trabalho docente – conforme preceitua o artigo 53, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013.
Art. 5º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura de Américo de Campos - São Paulo - Brasil.
Aos 12 dias do mês de maio de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.