IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2568 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.871, DE 11 DE MAIO DE 2026.

FIXA O CALENDÁRIO FISCAL DO ANO DE 2026.

MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e etc...

DECRETA:-

Art. 1º. Ficam estabelecidas as datas de vencimento de parcelas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, das Taxas de Localização e Funcionamento, referentes ao exercício de 2026, na forma a seguir:

I. 1ª Parcela ou cota única: 15/05;

II. 2ª Parcela: 15/06;

III. 3ª Parcela: 15/07.

Art. 2º. As datas de vencimento das parcelas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano e Coleta de Lixo, referentes ao exercício de 2026, ficam estabelecidas da seguinte forma:

I. Setores 1 e 2: cota única e primeira 13/07, demais 13/08, 15/09, 15/10 e 15/11;

II. Setores 3 e 4: cota única e primeira 14/07, demais 14/08, 14/09, 14/10 e 14/11;

III. Setores 5 e 6: cota única e primeira 15/07, demais 15/08, 15/09, 15/10 e 15/11;

IV. Setores 7 e 8: cota única e primeira 16/07, demais 16/08, 16/0, 16/10 e 16/11;

V. Setores 9 e 10: cota única e primeira 17/07, demais 17/08, 17/09, 17/10 e 17/11;

VI. Setor 11: cota única e primeira 20/07, demais 20/08, 20/09, 20/10 e 20/11.

Art. 3º. Os valores do IPTU e das taxas agregadas, referente ao exercício de 2026, gozarão do desconto de 10% (dez por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em cota única.

Art. 4º. Nos termos do art. 319 da Lei Complementar 01/1997, fica o IPTU reajustado em 4,18% (quatro, oitenta e quatro por cento) em conformidade com o Percentual do INPC – IBGE, acumulado no período de dezembro 2024 a novembro de 2025.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 11 de maio de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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