IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1374 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 2009, DE 13 DE MAIO DE 2026

EMENTA: “DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica transformado o cargo de Visitador Sanitário, constante do anexo I da Lei Complementar 1.322/2016, conforme segue:

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1.322/2016

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA

QUANT

DENOMINAÇÃOC/HFAIXAQUANTDENOMINAÇÃOC/HREF.

03

VISITADOR SANITÁRIO

40 h

01

03

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

40 h

2 (DOIS) SALARIOS MINIMOS – EC Nº 120/2022

Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão os recursos próprios da municipalidade consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único – Não haverá estimativa de impacto orçamentário-financeiro, considerando que manteve-se a referência atual, nos termos da lei municipal nº 1.715/2022.

Art. 3º - As atribuições do cargo de agente de endemias

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do 1º dia útil do mês de sua publicação.

Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos treze (13) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


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