IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1374 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2008, DE 13 DE MAIO DE 2026.

EMENTA: “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 818.198,37 (oitocentos e dezoito mil, cento e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+)    818.198,37

02        01        04        SETOR FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

554      04.244.0003.2008.0000         GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

350.000,00      4.4.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

F.R.:00100      01        TESOURO

110000            GERAL

2.500               Recursos não Vinculados de Impostos

 

02        01        04        SETOR FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

556      04.244.0003.2008.0000         GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

290.000,00      4.4.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R.:00100      01        TESOURO

110000            GERAL

2.500               Recursos não Vinculados de Impostos

 

02        02        03        SETOR FUNDEB

544      12.361.0004.2012.0000         GESTÃO EM EDUCAÇÃO BÁSICA

49.786,45        3.1.90.11.00    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

F.R.:00200      02        TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

261003            FUNDEB-Complem.da União-VAAR-Prof.Educaç

1.543               Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR

 

02        02        01        SETOR ENSINO INFANTIL

551      12.365.0004.2009.0000         GESTÃO EM EDUCAÇÃO BÁSICA

51.000,00        4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.:00100      01        TESOURO

213000            EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid

2.500               Recursos não Vinculados de Impostos

 

02        02        03        SETOR FUNDEB

552      12.361.0004.2012.0000         GESTÃO EM EDUCAÇÃO BÁSICA

7.619,49          3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

F.R.:00500      05        TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

261004            FUNDEB-Fomento matríc. ETI-Prof.Educação

1.546               Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI

 

02        04        01        SETOR CULTURA

553      13.392.0006.2022.0000         CULTURA, DESPORTO E TURISMO

39.792,43        3.3.90.31.00    PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES

F.R.:00500      05        TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100048            MINISTERIO DA CULTURA

1.719               Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

 

02        04        03        SETOR TURISMO

555      23.695.0006.2025.0000         CULTURA, DESPORTO E TURISMO

30.000,00        3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R.:00100      01        TESOURO

110000            GERAL

2.500               Recursos não Vinculados de Impostos

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 97.198,37

Superávit Financeiro: 431.000,00

Anulação: -290.000,00

02        01        04        SETOR FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

550      04.244.0003.2008.0000         GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

-290.000,00 3.3.90.39.00       OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R.:00100      01        TESOURO

110000            GERAL

Artigo 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.

Artigo 4o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos treze (13) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA                

Prefeito Municipal                                                

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico


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