IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1235 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.466, DE 13 DE MAIO DE 2026.

“Declara luto oficial no Município de Tambaú pelo falecimento do Sr. Ezequiel da Silva, conhecido como Pai Ezequiel de Oxóssi, líder espiritual da comunidade umbandista local, e dá outras providências.”

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do art. 73 da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Ezequiel da Silva, conhecido carinhosamente como Pai Ezequiel de Oxóssi, ocorrido em 13 de maio de 2026;

CONSIDERANDO os relevantes serviços espirituais, sociais, culturais e comunitários prestados ao Município de Tambaú, especialmente à comunidade umbandista e às manifestações religiosas de matriz africana;

CONSIDERANDO sua atuação junto ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como sua constante participação em atividades culturais, religiosas e sociais desenvolvidas no município;

CONSIDERANDO o profundo sentimento de pesar que toma conta da população tambauense diante desta irreparável perda;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de Tambaú, pelo período de 03 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Ezequiel da Silva, conhecido como Pai Ezequiel de Oxóssi, líder espiritual da Tenda do Caboclo Flecheiro.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município deverá ser hasteada a meio-mastro em todos os órgãos públicos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 13 de maio de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de maio de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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