IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1651 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.470, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 211.500,00 (duzentos e onze mil e quinhentos reais), nas seguintes unidades orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO 3.3.90.14.01 01 04.122.0004.2.004 Diárias - Civil R$ 5.000,00

02.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

3.3.90.39.24 01 12.361.0011.2.009 Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 62.000,00

3.3.90.39.24 01 12.365.0011.2.024 Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 25.000,00

3.3.90.39.24 01 12.365.0011.2.025 Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 45.000,00

02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL

3.1.90.11.06 02 08.122.0053.2.055 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.000,00

3.1.90.11.06 05 08.122.0050.2.044 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.000,00

3.1.90.11.06 05 08.243.0049.2.056 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.500,00

02.14 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO

3.3.90.39.24 01 23.695.0044.2.029 Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 50.000,00

02.16 – DEP. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

3.3.90.39.24 01 20.605.0045.2.050 Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 6.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................................. R$ 211.500,00

Art. 2º - Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO 3.3.90.30.61 01 04.122.0004.2.004 Material de Consumo R$ 5.000,00

02.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 3.1.90.11.06 01 12.361.0011.2.009 Vencimentos e Vant. Fixas R$ 62.000,00

3.1.90.11.06 01 12.365.0011.2.024 Vencimentos e Vant. Fixas R$ 25.000,00

3.1.90.11.06 01 12.365.0011.2.025 Vencimentos e Vant. Fixas R$ 45.000,00

02.10 – DEP. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.1.90.11.06 01 08.122.0050.2.044 Vencimentos e Vant. Fixas R$ 9.000,00

3.1.90.11.06 01 08.122.0053.2.055 Vencimentos e Vant. Fixas R$ 6.000,00

4.4.90.52.89 05 08.243.0049.2.056 Equip. e Mat. Perm. – PCF R$ 3.500,00

02.14 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO

4.4.90.51.01 01 23.695.0044.1.032 Obras e Instalações R$ 35.000,00

4.4.90.52.01 01 23.695.0044.1.020 Equip. e Material Permanente R$ 15.000,00

02.16 – DEP. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 3.3.90.30.61 01 20.605.0045.2.050 Material de Consumo R$ 6.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES.........................................................R$ 211.500,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do ato.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 30 de março de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.