IMPRENSA OFICIAL - BORÁ

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 23 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.002 DE 13.05.2026.

Dispõe sobre a inclusão do §6º e a alteração das alíneas “a” e “b” do §2º do Art 14 da Seção IV, Subseção IV – Critérios do Decreto Nº 1.773 de 30 de março de 2023.

LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 30, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. As alíneas “a” e “b” do §2º do art. 14 da Seção IV – DOS PREÇOS, Subseção IV – Critérios do Decreto nº 1.773 de 30 de março de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 .........................................................................................................

§2º. .........................................................................................................

a) Para recebimento pelo fornecedor no dia 10: o recebimento da nota fiscal deve ocorrer até o dia 5 do mês corrente.

b) Para recebimento pelo fornecedor no dia 20: o recebimento da nota fiscal deve ser até o dia 15 do mês corrente.

.........................................................................................................

§ 6º O recebimento é o ato emanado por empregado público municipal que atesta o a entrega física da mercadoria ou a prestação de serviços na data da assinatura da nota fiscal.

......................................................................................................... (NR)”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 1.773, de 30 de março de 2023.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Borá, 13 de maio de 2025.

LUIZ CARLOS RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicado por edital afixado em lugar público de costume.

EDNA MARIA PAVANELI BERTO

SECRETÁRIA


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