IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1448 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.488, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 127.609,85 (cento e vinte e sete mil seiscentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de plantio de grama e implantação de sistema de iluminação no campo localizado no Bairro Dr. Mário Marcondes dos Reis (Nosso Teto I), com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

02. Poder Executivo

02.09 Desporto e Lazer

02.09.01 Desporto e Lazer

278120025.1.015000 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Esportivas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vin

Ficha: 2763..................................................Valor: R$ 127.609,85

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ R$ 127.609,85 (cento e vinte e sete mil seiscentos e nove reais e oitenta e cinco centavos) será feita por excesso de arrecadação, proveniente do Contrato de Repasse nº 940931/2023/MESP/CAIXA, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 13 de maio de 2026.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.