IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1448 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.489, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de 1 (uma) prensa enfardadeira hidráulica vertical 25 toneladas e 1 (uma) esteira transportadora de correia horizontal para triagem de recicláveis, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
02. Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal do Meio Ambiente
02.13.01 Fundo Municipal do Meio Ambiente
185410030.1.001000 - Aquisição de Móveis, Equipamento e Materiais Permanentes
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 1988..................................................Valor: R$ 100.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita por excesso de arrecadação, proveniente de recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico - COMUSB, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 13 de maio de 2026.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
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