IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 14 de maio de 2026 | Edição nº 2182 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4592, 13 de maio de 2026

“Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, item 4, que trata da declaração de estado de calamidade pública quanto ao atendimento assistencial ambulatorial, de urgência, emergência e clínico na área da saúde do Município de Ribeirão Bonito, decretando a intervenção provisória na Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, requisitando administrativamente o imóvel, os equipamentos, os móveis e instalações pertencentes à Entidade, como também seus ativos, além dos serviços prestados por seu corpo clinico, empregados e terceirizados, visando assegurar o pleno atendimento médico hospitalar à população, e dá outras providências.”

PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - O artigo 3º, item 4 do Decreto nº 4427, de 01 de janeiro de 2025, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

4. Danilo Elias, brasileiro, casado, advogado, portador do RG ***.493.347-*, CPF ***922548**, residente e domiciliado na Rua José Luporini, nº 44, Bairro Morumbi, Ribeirão Bonito – SP, indicado pelo Poder Executivo Municipal, e, aprovado pelos membros do Conselho Gestor.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - As demais disposições constantes do Decreto nº 4427, de 01 de janeiro de 2025, permanecem inalteradas.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 13 de maio de 2.026.

PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA

Prefeito Municipal


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