IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 455 | Ano III
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.211 DE 13 DE MAIO DE 2026
“ALTERA O INCISO II, § 1º DO ARTIGO 15 DO ANEXO XXVI DA LEI MUNICIPAL 2.186/2025 CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JÚLIO CEZAR CARREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Rifaina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Artigo 1º - O inciso II, § 1º do artigo 15 do anexo XXVI da Lei Municipal 2.186 de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 (...)
“II – 05 (cinco) servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo.
III - Fica estabelecido que a valor pago atribuído aos membros da Comissão de Gestão de Carreira deverá observar o limite máximo global de 21% (vinte e um por cento) do subsídio do Prefeito Municipal, correspondente ao montante atualmente destinado às funções gratificadas já existentes.”
IV - O Poder Executivo regulamentará, por ato próprio, a distribuição da gratificação entre os integrantes da Comissão, respeitado o limite global previsto no artigo anterior.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rifaina, 13 de maio de 2026.
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JULIO CEZAR CARREIRA
Presidente
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