IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2078 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 072/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação do processo de elaboração/adequação do Plano Municipal de Educação (PME) de Meridiano/SP, em conformidade com a Lei
nº 15.388/2026.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2025-2035; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano Municipal de Educação (PME) às novas diretrizes, metas e estratégias nacionais estabelecidas pela referida Lei;
CONSIDERANDO o Guia Metodológico SASE/MEC 2025, que orienta a gestão democrática e o regime de colaboração como pilares da construção dos Planos Decenais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2905, de 06 de maio de 2026, que dispõe sobre a criação da Comissão única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), unificando as funções das Comissões Gestora e Técnica, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Gestora Municipal, órgão colegiado responsável por coordenar e supervisionar a elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Meridiano, garantindo o alinhamento com a Lei nº 15.388/2026.
Art. 2º - A Comissão Gestora terá composição tripartite obrigatória, integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I. 2 (dois) representante(s) da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Karla Benine Borges de Oliveira
Suplente: Regiane Alcara Dias
II. 2 (dois) representante(s) do Conselho Municipal de Educação (CME);
Titular: Francilene Albaneze Matos Reis
Suplente: Terezinha de Jesus Ribeiro Dalponti
III. 2 (dois) representante(s) dos profissionais da educação básica pública;
Titular: Ana Paula Cardoso Pereira Rodrigues
Suplente: Tharine Lariane Ângelo da Silva
IV. 2 (dois) representante(s) de organizações da sociedade civil com atuação na área educacional.
Titular: Diandra Ketelim Dourado de Oliveira
Suplente: Amanda Dias Vieira Baldin
Art. 3º - Compete à Comissão Gestora:
I. Coordenar as etapas de diagnóstico, proposição e consulta pública;
II. Registrar o município na Plataforma Cooperação PNE;
III. Sistematizar o Projeto de Lei do PME para envio ao Poder Legislativo no prazo legal.
Art. 4º - A Comissão Única terá o prazo de 160 (cento e sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
Meridiano, 13 de maio de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.