IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2078 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 073/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026
Cria a Comissão Técnica Municipal de Apoio, braço operacional da Comissão Gestora, para o levantamento de dados e suporte técnico na elaboração do PME (Lei
nº 15.388/2026).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2025-2035; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano Municipal de Educação (PME) às novas diretrizes, metas e estratégias nacionais estabelecidas pela referida Lei;
CONSIDERANDO o Guia Metodológico SASE/MEC 2025, que orienta a gestão democrática e o regime de colaboração como pilares da construção dos Planos Decenais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2905, de 06 de maio de 2026, que dispõe sobre a criação da Comissão única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME), unificando as funções das Comissões Gestora e Técnica, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Técnica Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora Municipal na elaboração do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 2º - A Comissão Técnica será composta por equipe multidisciplinar, incluindo:
I - Técnicos da Secretaria de Educação (Planejamento, Finanças e Pedagógico);
Titular: Devair Inuzor Fanelli Júnior
Suplente: Márcia Cristina Alves dos Santos
II - Representantes de diretores, professores e servidores da rede;
Titular: Raquel Aparecida Micheloni da Silva
Suplente: Ana Caroline Sartorelo dos Santos
III - Especialistas convidados de outras áreas correlatas (Saúde, Assistência Social).
Titular: Luciane Maria Inocêncio Garcia
Suplente: Edinéia Munhoz Zuque
Art. 3º - São atribuições específicas da Comissão Técnica:
I - Coletar e analisar os indicadores educacionais (Inep, Censo Escolar);
II - Elaborar metras e estratégias baseadas nos 19 objetivos apresentados pela Lei nº 15.388/2026;
III - Redigir os relatórios técnicos de monitoramento e a síntese diagnóstica.
Art. 4º - A Comissão Única terá o prazo de 160 (cento e sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
Meridiano, 13 de maio de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.