IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2010 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.885, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Regulamenta o exercício do comércio ambulante nas imediações do Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto", durante a realização da Feira das Nações, e dá outras providências.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no poder de polícia administrativa previsto nos arts. 78 e 79 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e na legislação municipal pertinente ao comércio ambulante e ao uso do espaço público,
CONSIDERANDO a realização do evento denominado "Feira das Nações 2026", promovido pela Prefeitura Municipal de Pederneiras, no Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto", no mês de maio de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem pública, a fluidez do trânsito de pedestres e veículos, e a segurança dos participantes do evento nas imediações do referido recinto;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de disciplinar o uso do espaço público e o exercício de atividades econômicas em logradouros, em conformidade com o interesse coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições mínimas de higiene e segurança alimentar na comercialização de gêneros alimentícios, em atenção às normas sanitárias vigentes;
CONSIDERANDO que a ocupação desordenada das vias e logradouros nas imediações do evento pode colocar em risco a segurança dos participantes e dificultar a atuação de serviços de emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a instalação e o funcionamento de comércio ambulante, barracas, trailers, carrinhos ou estruturas similares nas vias públicas e logradouros lindeiros ao Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto", durante o período de 1º a 31 de maio de 2026, em razão da realização da Feira das Nações pela Prefeitura Municipal de Pederneiras.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo os comerciantes ambulantes devidamente autorizados nos termos deste Decreto, os quais somente poderão exercer suas atividades na Rua Wanderlei José Pereira, Jardim Acaraí, no lado direito, no sentido da entrada principal do Recinto.
Art. 2º Na hipótese de alteração das datas de realização do evento, a proibição prevista no art. 1º deste Decreto ficará automaticamente prorrogada ou antecipada para coincidir com o novo período de realização, independentemente de novo ato administrativo, desde que as datas estejam compreendidas no mesmo exercício.
§ 1º A alteração de datas deverá ser comunicada previamente pela Secretaria Municipal responsável pela organização do evento à Coordenadoria de Fiscalização Tributária e à Secretaria Municipal de Segurança Pública, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º Em caso de necessidade devidamente justificada, a Coordenadoria de Fiscalização Tributária e/ou a Secretaria Municipal de Segurança Pública poderão autorizar o uso de área diversa para a instalação do comércio ambulante, mediante análise prévia do local e emissão de autorização escrita.
Art. 3º Ficam disponibilizadas 25 (vinte e cinco) vagas para a instalação de comerciantes ambulantes, com largura de 3 (três) metros cada, devidamente demarcadas e numeradas no local definido no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
§ 1º A utilização das vagas é condicionada à autorização prévia emitida conjuntamente pela Coordenadoria de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças e pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
§ 2º A autorização será materializada por meio de Crachá de Identificação, o qual substituirá o Alvará ou Autorização Municipal pelo período de vigência deste Decreto, devendo ser portado e exibido, quando solicitado, pelo responsável pelo espaço.
§ 3º É vedada a cessão, transferência ou sublocação da vaga autorizada, sendo permitida apenas 1 (uma) vaga por comerciante ambulante.
Art. 4º Os comerciantes ambulantes que exerçam a venda de gêneros alimentícios deverão observar as seguintes exigências sanitárias mínimas:
I. manter condições adequadas de higiene pessoal e no manuseio dos alimentos, em conformidade com a RDC ANVISA nº 216/2004 e demais normas sanitárias aplicáveis;
II. utilizar vestimenta adequada e conservar o ambiente de manipulação dos alimentos limpo e organizado;
III. disponibilizar insumos básicos de higienização das mãos, observadas as orientações da Vigilância Sanitária Municipal.
§ 1º É expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 (dezoito) anos, nos termos do art. 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
§ 2º A comercialização de bebidas deverá ser realizada exclusivamente em latas ou copos descartáveis, sendo vedado o fornecimento em recipientes de vidro, conforme normas de segurança do evento.
Art. 5º O descumprimento de qualquer disposição deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes medidas, aplicadas de forma gradual e sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação municipal, especialmente no Código de Posturas do Município:
I. advertência verbal, com registro em termo lavrado pelo agente fiscalizador;
II. cancelamento da autorização e perda definitiva da vaga;
III. retirada compulsória do comerciante ambulante, de seus equipamentos e mercadorias da área autorizada;
IV. aplicação de multa, nos termos e valores definidos pela legislação municipal de posturas e fiscalização tributária vigente.
Parágrafo único. A aplicação das medidas previstas nos incisos deste artigo compete à Coordenadoria de Fiscalização Tributária e à Secretaria Municipal de Segurança Pública, que poderão agir conjunta ou separadamente, conforme a natureza da infração.
Art. 6º Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de maio de 2026, ou até o término das atividades do evento, conforme o disposto no art. 2º deste Decreto, o que ocorrer por último.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de maio de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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