IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2122A | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 12.177/2026 =
de 12 de maio de 2026.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregados públicos da Prefeitura Municipal de Bariri.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021,
CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art.37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;
CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal n. 1, de 24 de outubro de 1990;
CONSIDERANDO os fatos relatados no Processo Administrativo Digital nº 4363/2025 e Processo Físico nº 322/2025 e, ainda
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Sindicância constante nos autos do Processo Administrativo Digital nº 4363/2025 e Processo Físico nº 322/2025, que opinou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração das condutas funcionais atribuídas às servidoras,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face às servidoras públicas A. M. M., matrícula nº 4508, A. C. A. O., matrícula nº 4833, ocupantes do emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, vinculadas à Diretoria de Educação e Cultura, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme descrito no documento constante no Processo Administrativo Digital nº 4363/2025 e Processo Físico nº 322/2025, compreendendo, supostas condutas que caracterizemgrave falha no dever de vigilância e cuidado inerente às atribuições desempenhadas no âmbito da educação infantil.
Parágrafo único. A instauração do presente procedimento fundamenta-se na existência de indícios da prática da conduta tipificada no art. 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 11.148, de 05 de dezembro de 2024, alterada pela Portaria nº 11.656, de 08 de setembro de 2025.
Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações.
Art. 3º O processo administrativo disciplinar correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.
Art. 4º Fica designada a Senhora Elisabete do Carmo Facin, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.
Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 40 (quarenta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Bariri, 12 de maio de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito de Bariri
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.