IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 2122A | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 12.179/2026 =

de 13 de maio de 2026.

Institui Comissão Especial de Sindicância para apuração de irregularidades na execução do Contrato nº 18/2024, firmado com a empresa ESN Prestação de Serviços Guararapes Ltda., nos termos da Portaria nº 12.104/2026.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que a Portaria Municipal nº 12.104/2026, de 13 de abril de 2026, determinou, em seu Art. 2º, a instauração de sindicância administrativa para apuração de eventuais responsabilidades por parte dos gestores e fiscais do Contrato nº 18/2024, bem como, em seu Art. 3º, a abertura de procedimento administrativo para apuração de irregularidades e eventual aplicação de penalidades à empresa contratada;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Bariri instaurou Inquérito Civil nº 0203.0000065/2026, por meio de Portaria de Instauração datada de 10 de abril de 2026, determinando ao Município a adoção imediata de providências e advertindo sobre a possibilidade de responsabilização por ato de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que o Relatório Analítico de Fiscalização In Loco elaborado pela Promotoria de Justiça de Bariri, em 09 de abril de 2026, identificou dez irregularidades objetivamente verificáveis na execução do Contrato nº 18/2024, envolvendo insuficiência de mão de obra, frota inadequada, equipamentos inoperantes, ferramentas abaixo do mínimo contratual e indícios de desvio de recursos públicos;

CONSIDERANDO que as irregularidades apuradas envolvem, concomitantemente: possível omissão ou negligência dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização e gestão contratual; e possível inexecução parcial do objeto contratual pela empresa ESN Prestação de Serviços Guararapes Ltda., com pagamento integral dos serviços no valor de R$ 231.000,00 mensais sem a correspondente contraprestação;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, impõem à Administração Pública o dever de apurar rigorosa e tempestivamente qualquer irregularidade que possa implicar a dano ao erário;

CONSIDERANDO, por fim, que a gravidade das constatações e a determinação expressa do Ministério Público exigem resposta administrativa célere, organizada e documentalmente robusta, de modo a demonstrar ao órgão ministerial e à sociedade o efetivo exercício do dever de controle pela Administração Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a Comissão Especial de Sindicância Administrativa para apuração das responsabilidades administrativas dos agentes públicos envolvidos na fiscalização, gestão e processamento de pagamentos e a execução contratual do Contrato Administrativo nº 18/2024, firmado entre o Município de Bariri/SP e a empresa ESN Prestação de Serviços Guararapes Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza pública com fornecimento de mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos.

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será composta pelos mesmos membros da comissão intuída na portaria 11.352/2025.

Art. 3º Compete à Comissão Especial, sem prejuízo de outras diligências que se fizerem necessárias:

I – Apurar a regularidade da fiscalização exercida pelos agentes públicos responsáveis pelo Contrato nº 18/2024, verificando se houve omissão, negligência ou inobservância dos deveres funcionais de controle;

II – Analisar os processos de medição e liquidação dos pagamentos realizados à empresa contratada, verificando sua correspondência com os serviços efetivamente executados, tendo como base o relatório do Controle Interno que revisou as medições realizadas e os respectivos pagamentos efetuados no âmbito do contrato;

III – Apurar os fatos relativos à utilização de funcionários vinculados ao contrato de limpeza pública para realização de obras de natureza particular, conforme descrito no Relatório Analítico de Fiscalização In Loco do Ministério Público;

IV – Identificar os responsáveis por eventuais irregularidades e propor as medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º A Comissão Especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.

Art. 5º Todos os órgãos e setores da Administração Municipal ficam obrigados a fornecer à Comissão Especial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da requisição, os documentos, informações e dados necessários ao desempenho de suas atribuições, incluindo o processo licitatório completo, medições, notas fiscais, empenhos, ordens de serviço e relatórios de fiscalização relacionados ao Contrato nº 18/2024.

Art. 6º A presente Comissão Especial de Sindicância é autônoma e independente em relação a quaisquer outros procedimentos administrativos ou sindicâncias em curso na Municipalidade, possuindo objeto, composição e rito próprios, em razão da especificidade técnica, da gravidade das irregularidades apuradas pelo Ministério Público e da determinação expressa constante da Portaria Ministerial de Instauração do Inquérito Civil nº 0203.0000065/2026.

Art. 7º O procedimento administrativo determinado pelo Art. 3º da Portaria nº 12.104/2026, destinado à apuração de irregularidades e à eventual aplicação de penalidades à empresa ESN Prestação de Serviços Guararapes Ltda., somente será executado após a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Sindicância instaurada por esta Portaria, a fim de que os elementos probatórios e as conclusões apuradas no âmbito da sindicância subsidiem, com a maior precisão possível, o correspondente procedimento sancionatório contra a empresa contratada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 13 de maio de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.