IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1022A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.070, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 59.128,94 (Cinquenta e Nove Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Noventa e Quatro Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Nº FICHA: 181 - 07.001.10.304.6.2023-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

R$5.685,43

05.303.0001.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

 

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Nº FICHA: 190 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

R$16.935,42

05.303.0015.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA PORTARIA 10205-2026 

 

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Nº FICHA: 178 - 07.001.10.303.6.2022-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

R$36.508,09

02.300.0137.0000 SAÚDE RESOLUÇÕES - DOSE CERTA 36.508,09

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências de Recursos Estaduais (FR 02) e Transferências de Recursos Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ESTADUAIS                           R$36.508,09

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS                                R$22.620,85

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de maio de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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