IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1022A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.072, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 152.191,26 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Cento e Noventa e Um Reais e Vinte e Seis Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
Nº FICHA: 427 - 12.001.23.695.11.2047-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
R$24.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$128.000,00
07.100.0228.0000 OPERAÇÃO DE CRÉDITO - CEF - LEI Nº 4.433 DE 15/03/2023
09.002 - ENSINO
Nº FICHA: 366 - 09.002.12.122.8.2043-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$191,26
01.800.0033.0000 EMENDA INDIVIDUAL N° 30880011/2024 - VEÍCULOS EDUCAÇÃO
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA
Nº FICHA: 423 - 12.001.23.695.11.2047-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
R$24.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Nº FICHA: 436 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
R$128.000,00
07.100.0228.0000 OPERAÇÃO DE CRÉDITO - CEF - LEI Nº 4.433 DE 15/03/2023
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº FICHA: 366 - 09.002.12.122.8.2043-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
R$191,26
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul,13 de maio de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.