IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1022A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


 LEI Nº 5.072, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências. 

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 152.191,26 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Cento e Noventa e Um Reais e Vinte e Seis Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA

Nº FICHA: 427 - 12.001.23.695.11.2047-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA

R$24.000,00 

01.110.0000.0000 GERAL 

 

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

R$128.000,00 

07.100.0228.0000 OPERAÇÃO DE CRÉDITO - CEF - LEI Nº 4.433 DE 15/03/2023 

 

09.002 - ENSINO 

Nº FICHA: 366 - 09.002.12.122.8.2043-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

R$191,26 

01.800.0033.0000 EMENDA INDIVIDUAL N° 30880011/2024 - VEÍCULOS EDUCAÇÃO 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA 

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA 

Nº FICHA: 423 - 12.001.23.695.11.2047-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 

R$24.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

Nº FICHA: 436 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 

R$128.000,00

07.100.0228.0000 OPERAÇÃO DE CRÉDITO - CEF - LEI Nº 4.433 DE 15/03/2023 

 

09.002 - ENSINO 

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

Nº FICHA: 366 - 09.002.12.122.8.2043-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 

R$191,26 

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL 

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul,13 de maio de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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