IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1860B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R Nº 437, DE 13 DE MAIO DE 2026.

“Afeta imóvel ao uso especial e autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Cessão de Uso Gratuita, área institucional de propriedade do município à Câmara Municipal de Martinópolis e dá outras providências”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º- Fica afetado ao uso especial da Câmara de Vereadores do Município de Martinópolis, para fins de construção da sede própria do Poder Legislativo, o imóvel registrado sob a Matrícula nº 18.917 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis-SP.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, conforme termo anexo e parte integrante desta lei, do imóvel urbano de propriedade do Município de Martinópolis, registrado sob a Matrícula nº 18.917, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis-SP, à Câmara Municipal de Martinópolis, inscrita no CNPJ sob o nº 46.426.573/0001-82.

Art. 3º- O imóvel objeto da afetação e cessão está situado na Rua José Henrique de Melo, Bairro Jardim Primavera, constituído como Área Institucional e Área Institucional II, das quadras “D” e “E”, com área de 2.279,76 m², possuindo as seguintes confrontações: “Pela frente na extensão de 33,63 metros em linha reta divide com a Rua José Henrique de Melo; Pelo lado direito, de quem da Rua José Henrique de Melo olha para o imóvel, na extensão de 75,46 metros divide com os lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra D; Pelo lado esquerdo, seguindo na mesma orientação, na extensão de 10,00 metros, divide com o Sistema de lazer da Quadra E do Loteamento Jardim Primavera; daí vira à direita em 5,40 metros, confrontando com o lote nº 06 da Quadra E do Loteamento Jardim Primavera; daí vira a esquerda em 68,00 metros, dividindo com os lotes nºs 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra E, do Loteamento Jardim Primavera; e, finalmente, pelos fundos, na extensão de 28,82 metros divide com imóvel Rua Vicente Ferrairo (Cadastro Municipal: nº 999999526)”.

Art. 4º- A presente cessão destina-se exclusivamente à construção e ao funcionamento da sede própria da Câmara Municipal de Martinópolis, sendo vedada qualquer alteração de finalidade.

Art. 5º- O imóvel será entregue à cessionária livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso.

Parágrafo único- No Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando o interesse público, prevendo que, em caso de alteração de sua destinação ou inatividade, a cessão de uso será rescindida e o imóvel retornará automaticamente à posse do Município.

Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 13 de maio de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrada neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES

Secretário Municipal de Justiça e Cidadania


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