IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1860B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITA
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.881.443/0001-30, com sede administrativa na Avenida Coronel João Gomes Martins, nº 525, Centro, Martinópolis/SP, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor XXX, Prefeito Municipal, doravante denominado CEDENTE, e a CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS, também pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 46.426.573/0001-82, com sede provisória à Rua José Maria Sanches, nº 539, Centro, Martinópolis/SP, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor XXX, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuita, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
2. DA AUTORIZAÇÃO LEGAL
A presente Cessão de Uso é celebrada em estrita conformidade e obediência aos termos da Lei Municipal nº [NÚMERO DA LEI, P. EX.: 4.XXX]/2025, de [DATA DE PUBLICAÇÃO], que autorizou o Poder Executivo a outorgar a cessão do referido imóvel à CESSIONÁRIA.
3. OBJETO
CESSÃO DE USO GRATUITA do imóvel descrito no item 4, do qual o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS é legítimo proprietário, para a finalidade descrita no item 5, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na legislação aplicável à espécie.
4. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula nº: 18.917
Cartório: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Martinópolis/SP
Cadastro Municipal: nº 0099999526
Natureza do imóvel: Urbano
Localização: Rua José Henrique de Melo, Área Institucional e Área Institucional II, Jardim Primavera, Martinópolis/SP, CEP 19500-248
Área do terreno destinada: 2.279,76 m²
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: Um imóvel urbano, de forma irregular, composto pelos lotes denominados Área Institucional e Área Institucional II, das quadras D e E, com área de 2.279,76 m², possuindo as seguintes confrontações: Pela frente na extensão de 33,63 metros em linha reta divide com a Rua José Henrique de Melo; Pelo lado direito, de quem da Rua José Henrique de Melo olha para o imóvel, na extensão de 75,46 metros divide com os lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra D; Pelo lado esquerdo, seguindo na mesma orientação, na extensão de 10,00 metros, divide com o Sistema de lazer da Quadra E do Loteamento Jardim Primavera; daí vira à direita em 5,40 metros, confrontando com o lote nº 06 da Quadra E do Loteamento Jardim Primavera; daí vira a esquerda em 68,00 metros, dividindo com os lotes nºs 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra E, do Loteamento Jardim Primavera; e, finalmente, pelos fundos, na extensão de 28,82 metros, divide com imóvel a Rua Vicente Ferrairo.
5. DADOS DA DESTINAÇÃO
Processo nº: [A SER PREENCHIDO]
Referência: Ofício nº 212/2025 da Câmara Municipal de Martinópolis, datado de 17 de julho de 2025
Prazo de vigência: 99 anos
Uso: Institucional
Especificação do uso: Construção e instalação da sede própria da Câmara Municipal
Descrição da finalidade: Construção de prédio próprio para funcionamento da Câmara Municipal de Martinópolis, destinado às atividades do Poder Legislativo Municipal, incluindo plenário, gabinetes, salas administrativas e demais dependências necessárias ao exercício das funções legislativas.
6. TERMOS E CONDIÇÕES
6.1 VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1.1 O prazo da vigência do contrato é o previsto no item 5 contado da data da assinatura.
6.2 OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
6.2.1 O Cessionária fica obrigada a:
a) Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista neste termo;
b) Arcar com todas as despesas de construção, conservação, manutenção, segurança, limpeza, tributos e encargos incidentes sobre o imóvel;
c) Manter a acessibilidade arquitetônica no imóvel, nos termos da legislação vigente, além dos critérios estabelecidos por normas técnicas referentes ao tema;
d) Promover e custear eventuais obras de adaptação, edificação ou melhorias, respeitadas as normas urbanísticas e legais vigentes;
e) Obter e manter regulares os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução da finalidade da destinação;
f) Restituir o imóvel ao Município em caso de extinção da cessão, com as benfeitorias
6.3 SUSTENTABILIDADE
6.3.1 A CESSIONÁRIA compromete-se a adotar ações para o uso racional de recursos naturais e promover a sustentabilidade ambiental; implementar ações de boas práticas de gestão e uso de energia elétrica e de água nas edificações públicas; e implantar a separação dos resíduos recicláveis e destinar à coleta seletiva, nos termos da legislação vigente, além dos critérios estabelecidos por normas técnicas referentes ao tema.
6.4 CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
6.4.1 No caso de contratação de obras públicas, a CESSIONÁRIA compromete-se a observar a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e demais normas aplicáveis, incluindo as determinações dos órgãos de controle.
6.5 BENFEITORIAS E EDIFICAÇÕES EXECUTADAS
6.5.1 As benfeitorias e edificações executadas pela CESSIONÁRIA serão incorporadas ao imóvel, sem direito à indenização ou retenção, a qualquer pretexto, considerando-se o interesse público da destinação.
6.6 RESCISÃO CONTRATUAL
6.6.1 O contrato será rescindido, retornando o imóvel à posse do CEDENTE, independentemente de ato especial, nos seguintes casos:
a) se ao imóvel, no todo ou em parte, for dada finalidade diversa da prevista neste contrato, que é o uso para funcionamento do Poder Legislativo;
b) se não for cumprido o prazo fixado para implantação da finalidade;
c) se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual; e
6.6.2 Verificado o descumprimento de qualquer obrigação, serão fixadas as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, observada a legislação e os preceitos da hierarquia funcional.
6.7 DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
6.7.1 O Outorgado fica obrigado a comunicar ao Outorgante a intenção de devolver o imóvel com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data proposta para devolução.
6.7.2 Caso não observe o prazo previsto no item 6.7.1, o Outorgado ficará responsável pela guarda, vigilância e conservação, bem como pelas despesas com impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da comunicação da devolução ou da efetiva devolução do imóvel, o que ocorrer primeiro.
6.7.3 A comunicação da intenção de devolver o imóvel deverá conter:
a) motivação da devolução;
b) cronograma de desocupação; e
c) comprovante de quitação das obrigações relativas ao uso do imóvel.
6.7.4 A vistoria de devolução deverá ser acompanhada por servidor do Outorgante.
6.8 RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
6.8.1 Para solucionar quaisquer dúvidas ou conflitos na execução deste contrato, as partes se comprometem a buscar uma solução administrativa mediante diálogo e negociação, podendo recorrer aos mecanismos de mediação e conciliação previstos na legislação.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Martinópolis/SP, ____ de ______________ de 20___.
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XXX
Prefeito Municipal de Martinópolis
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XXX
Presidente da Câmara Municipal de Martinópolis
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.