IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 13 de maio de 2026 | Edição nº 1917 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.955, de 12 de maio de 2026.
“Designa membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos da Lei nº 1.477, de 28 de fevereiro de 2013, os seguintes representantes:
- da Prefeitura Municipal:
Titular: Engª. Agrª. Clara Geromel
Suplente: Eng. Ronaldo José Frare
- do Escritório de Desenvolvimento Rural:
Titular: Eng. Agr. José Augusto Maiorano
Suplente: Eng. Agr. José Eduardo Pereira da Silva
- do Escritório de Defesa Agropecuária:
Titular: Med. Veter. Vicente Godoy de Salles Oliveira Silva
Suplente: Med. Veter. Ivan Alexandre de Oliveira Bassani
- do Sindicato dos Produtores Rurais:
Titular: Sergio Franco de Oliveira
Suplente: Célia Regina Siqueira Quaglia
- do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Wanderley Ferreira Pinto
Suplente: Carlos Cruz
- dos Produtores Rurais:
Titular: José Maurício Siconato;
Suplente: Thiago de Camargo;
Titular: Roberto Felipe Frare;
Suplente: Joao Luciano Frare;
- do Comércio:
Titular: João Ângelo Flaibam
Suplente: Sante Perinelli
- da Casa da Agricultura:
Titular: Eng. Agr. Amarildo Rogerio
Suplente: Méd. Veter. Gilberto José de Souza.
Art. 2º - A Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, para gestão 2026/2028, escolhida entre seus membros em assembleia geral, fica composta pelos senhores:
Presidente: José Maurício Siconato;
Vice Presidente: Roberto Felipe Frare;
Secretária: Engª. Agrª Clara Geromel.
Art. 3º - O exercício dessas funções será gratuito, porém considerado de relevante valor social.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 12 de maio de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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